Política de privacidade |
 |
1. OBJETIVO
As Partes - fornecedores e compradores que utilizam o Websupply - celebraram
o presente Termo de Compromisso de Confidencialidade (ou Política
de Privacidade) e, doravante denominado Termo, como condição
para a transmissão de informações Confidenciais (conforme
definido abaixo), que se regerá pelas seguintes condições:
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Toda informação disponibilizada em razão do uso
do Websupply (doravante denominada simplesmente informação(ões)
Confidencial(is), incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações
orais e/ou escritas, relevadas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte
à outra Parte, será considerada confidencial, restrita e de
propriedade da Parte que transmitiu a informação. Adicionalmente,
e considerando o fato de que já realizadas discussões e negociações
envolvendo as Partes, será também considerada informação
Confidencial todos os termos, condições e fatos relativos
a tais discussões e negociações.
2.1.1 Informação(ões) Condifencial(is) deve(m) significar,
sem se limitar, toda e qualquer informação, patenteada ou
não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica,
know-how, invenções, processos, fórmulas e designs,
patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans),
métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas,
documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, transmitidas
por uma parte para a outra.
3. USO
3.1 Cada parte concorda em usar as informações Confidenciais
recebidas da outra Parte com o propósito restrito de se fazer cumprir
o estabelecido e acordado no Contrato.
3.2 Nenhum direito, licença, direito de exploração
de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito
de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos
ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão
de Informações Confidenciais entre as Partes.
4. NÃO DIVULGAÇÃO
4.1 A Parte que receber informação Confidencial somente poderá
usá-la para o propósito estabelecido no item 3 acima, e zelará
para que tais informações Confidenciais não sejam de
qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo,
do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações
Confidenciais.
4.2 As Partes concordam que todas a informações Confidenciais
serão mantidas pela Parte que recebê-las em local seguro, com
acesso limitado, e somente os consultores, empregados ou agentes da Parte
receptora que necessitarem de tais informações Confidenciais
para os fins de cumprimento do Contrato poderão acessá-las,
sendo certo que quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar
em se submeter aos termos do presente Termo.
4.3 Somente será permitida a divulgação de Informações
Confidenciais para qualquer terceiro pela Parte receptora, mediante a prévia
autorização por escrito da Parte reveladora da Informação
Confidencial, por força da lei ou em caso de determinação
judicial, hipótese em que a Parte receptora deverá informar
a Parte reveladora de imediato e por escrito, permitindo a esta última
tomar as medidas cabíveis para garantir o sigilo das suas informações
Confidenciais.
4.4 Os terceiros a quem forem reveladas informações Confidenciais,
obedecendo o disposto nos itens 4.2 e 4.3, supra, deverão firmar
Acordo de Confidencialidade com ambas as Partes, em termos compatíveis
com o estabelecido no presente Termo.
5. CÓPIAS
5.1 A Parte receptora fica desde já proibida de produzir cópias,
ou back-up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela
fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude
do Contrato, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento
de seu trabalho, considerando que todas sejam informações
Confidenciais.
6. PROPRIEDADE
6.1 Toda informação Confidencial, a não ser que de
outro modo tenha sido estabelecido por escrito entre as Partes, permanecerá
sendo de propriedade da Parte que revelar a informação Confidencial,
somente podendo ser usada pela Parte receptora para os fins de execução
do Contrato. Tais informações Confidenciais, incluídas
as cópias realizadas, serão retomadas à Parte reveladora,
ou então destruídas pela Parte receptora, tão logo
tenha terminado a necessidade de seu uso pela Parte receptora ou tenha sido
solicitado pela Parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese
de término da vigência do Contrato.
6.2 A pedido da Parte reveladora, a Parte receptora deverá prontamente
emitir uma declaração assinada por seu representante legal,
confirmando que toda Informação Confidencial não retomada
à Parte reveladora foi inteiramente destruída, comprometendo-se
a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções
magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer
nas penalidades previstas neste instrumento.
6.3 O fornecimento de todas ou de parte das informações Confidenciais
à outra Parte não outorgará, em hipótese alguma,
qualquer direito inerente às referidas informações
à Parte receptora, permanecendo a Parte reveladora como legal proprietária
das Informações Confidenciais e direitos próprios (incluindo,
mas não se limitando, aos direitos de marcas e patentes).
7. RESPONSABILIDADE
7.1 A Parte receptora se obriga a:
7.1.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder
a qualquer título ou dispor das Informações Confidenciais,
no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física
ou
jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente
relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções
adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que,
por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
7.1.2 Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido,
arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se
as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação
ou a utilização das Informações Confidencias
por seus agentes, funcionários, consultores e
representantes, ou ainda, por terceiros, que obtiveram as informações
por seu intermédio.
7.1.3 Manter procedimentos administrativos adequados à preservação
de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações
que constituam Informações Confidenciais, devendo comunicar
à Parte reveladora, imediatamente, a ocorrência de incidentes
desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade objetiva.
7.1.4 Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver
as Informações Confidenciais à Parte reveladora, sempre
que esta as solicitar ou sempre que as Informações Confidenciais
deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma
hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das
mesmas.
8. LIMITAÇÃO
8.1 O Termo "Informação Confidencial" não
inclui informações que:
8.1.1 Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio
público, desde que tal publicação ou publicidade não
tenha sido, de qualquer forma, ocasionada por culpa ou interferência
da Parte que recebeu a Informação Confidencial;
8.1.2 Estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação
Confidencial antes de sua divulgação pela Parte reveladora;
8.1.3 Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos
para divulgação da Informação sem quaisquer
restrições para tal;
8.1.4 Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental
competentes, desde que a Parte que for requerida a divulgar a informação
comunique previamente e de imediato à outra Parte a existência
de tal determinação. A primeira notificará imediatamente
a segunda por escrito antes de fazer qualquer divulgação,
a fim de que esta busque, através da autoridade competente, uma medida
judicial ou outro recurso que a proteja. A Parte que for requerida a divulgar
a informação concorda em cooperar com a outra Parte na busca
de tal medida ou recurso. Além disso também concorda que,
se a outra Parte não for bem sucedida em impedir que a autoridade
que requisitou a divulgação das Informações
Confidenciais obtenha tal divulgação, a mesma fornecerá
apenas a parte das Informações Confidenciais que seja legalmente
exigida e que exercerá todos os esforços razoáveis
para
obter garantias confiáveis de que tais Informações
Confidenciais terão tratamento sigiloso.
9. VIOLAÇÃO
9.1 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de
violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará
a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador,
por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados
neste Termo, sujeita ao pagamento, ou recomposição, de todas
as perdas e danos sofridas e estimadas pela outra Parte, inclusive as de
ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal
respectivas, e ainda a todas as sanções e penalidades nos
termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas
e danos a quer der causa.
10. PRAZO
10.1 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente
Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras
derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de
negociação entre as Partes e permanecerão em vigor:
10.1.1 Por 5 (cinco) anos após o fim do período de negociação
entre as Partes, caso não venha a se firmar qualquer contrato entre
as Partes.
10.1.2 Por 5 (cinco) anos após o término do prazo de vigência
de cada um dos contratos firmados e assinados pelas Partes.
10.2 Este Termo se torna válido a partir da obtenção
do login e senha por parte do usuário do sistema que, para registro
do seu login, tomou conhecimento na íntegra do presente Termo.
10.3 O presente instrumento é parte integrante do Contrato firmado
entre as Partes e só se dará por terminado quando do término
daquele, prevalecendo, contudo, naquelas disposições especiais
que assim rezarem. O término deste Termo de Compromisso de Confidencialidade
não desobriga as Partes quanto às obrigações
de confidencialidade aqui estipuladas em relação às
Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à
efetiva data de seu encerramento.
11. PUBLICIDADE
11.1 Todas as declarações, anúncios públicos
e/ou divulgações relativas a este Termo deverão ser
previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a
sua declaração, anúncio e/ou divulgação,
do prévio e mútuo consentimento das Partes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Termo será regido pelas leis brasileiras e obriga as Partes,
seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando
as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações,
expressas ou implícitas, com relação a este Termo de
Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
Este Termo somente poderá ser alterado mediante documento escrito
assinado por ambas as Partes. |
|
 |
 |
 |
 |
|
Dólar |
Compra |
Venda |
COMERCIAL |
3.4760 |
3.4767 |
PTAX |
3.4971 |
3.4977 |
|
 |
Euro |
Compra |
Venda |
EURO |
4.2070 |
4.2089 |
|
 |
Bolsas |
Pontos |
% |
IBOVESPA |
86,383.20 |
1.57 |
NASDAQ |
6,742.25 |
2.84 |
DOW JONES |
24,322.34 |
0.99 |
|
 |
Atualização:26/04/2018
19:01 |
|
 |
|
 |
|
 |
 |
 |
 |
Total
de usuários: |
33 |
Clientes online:
|
000
|
Transações
do dia: |
33 |
Transações
do mês: |
440 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
|